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Posso todas as coisas em Cristo que me fortalece.Filipenses 4:13

terça-feira, 20 de março de 2012


O Direito Internacional e Jerusalém

A Bíblia ensina que Deus deu a terra de Israel ao povo judeu. Isso é repetido muitas vezes em toda a Escritura. O ponto de vista de Deus sobre esse assunto é o que, afinal, importa, uma vez que Ele, em algum momento no futuro, realizará Sua vontade. Se Deus diz alguma coisa, ela fica estabelecida; Sua determinação certamente virá a acontecer. Entretanto, é interessante observar que também o Direito Internacional está e sempre esteve ao lado do restabelecimento do moderno Estado de Israel. Além disso, o Direito também dá suporte à afirmação de que Jerusalém pertence aos judeus e que os árabes não têm direito legal de reivindicarem o local mais sagrado do judaísmo.

Jacques Paul Gauthier

O advogado canadense Jacques Paul Gauthier concluiu há algum tempo um projeto no qual trabalhou por vinte anos: esse cristão gentio pesquisou, no Departamento de Ciências Políticas da Faculdade de Direito Internacional da Universidade de Genebra, as questões legais relacionadas à propriedade de Israel e de Jerusalém. A tese de doutorado de Gauthier foi completada em 2007 e se intitula “A Soberania Sobre a Cidade Velha de Jerusalém”.[1]
O Dr. Gauthier demonstrou detalhadamente, em sua tese de mais de 1.200 páginas, a seguinte conclusão:
Após examinarmos os princípios do Direito Internacional relativos à ocupação beligerante, concluímos que Israel tem direito de ocupar os territórios que estão sob seu controle desde 1967, inclusive de Jerusalém Oriental e de sua Cidade Velha, até que um tratado de paz seja concluído.[2]
Como a publicação de Gauthier era uma tese de doutorado, ele teve que documentar meticulosamente cada uma das opiniões ou conclusões com fatos legais e históricos. Se os leitores [a banca examinadora] de sua tese não tivessem concordado com as informações contidas em seu trabalho, eles não teriam aceitado nem aprovado a tese de Gauthier. Isso significa que o trabalho de Gauthier é a opinião com a maior autoridade existente, cobrindo o status internacional da Cidade Velha de Jerusalém e da terra de Israel. Bem, e qual é a argumentação do Dr. Gauthier?

O Papel da Grã-Bretanha

Gauthier observa que a Declaração Balfour, de 2 de novembro de 1917, não possuía o status de Direito Internacional, pelo menos não quando foi emitida. Entretanto, ela se tornou a política oficial do governo britânico, que obrigava a Grã-Bretanha a buscar a fundação de um futuro Estado de Israel e a conceder-lhe o direito de tomar suas próprias decisões. O Reino Unido deu o próximo passo para a fundação do Estado Judeu quando o general Allenby tomou Jerusalém no dia 11 de dezembro de 1917, e depois o restante da Palestina (Israel).
No dia 3 de janeiro de 1919, Chaim Weizmann, que era o líder e o representante da Organização Sionista, por parte do povo judeu, reuniu-se com Emir Feisal, que representava o Reino Árabe de Hedjaz. Incluído no acordo aceito por ambas as partes estava a afirmação de que o povo judeu deveria ficar com a terra a oeste do rio Jordão e que a Cidade Velha de Jerusalém ficaria sob controle judeu.
A Conferência de Paz de Paris começou no dia 18 de janeiro de 1919, e durou cerca de seis meses, nos quais foram tomadas decisões relacionadas a novas fronteiras para partes da Europa e do Oriente Médio e estas receberam força de Lei Internacional. A Conferência foi composta pelas potências aliadas vitoriosas na Primeira Guerra Mundial. Eram as “Quatro Grandes”: Estados Unidos, Grã-Bretanha, França e Itália. Lorde Balfour representava a Grã-Bretanha. Foi durante o verão de 1919 que começou a ser expressada a oposição árabe contra o acordo Feisal-Weizmann. Como resultado, esse aspecto da Conferência foi protelado e nunca mais houve um acordo sobre ele. Não obstante, Balfour divulgou a seguinte declaração no dia 11 de agosto de 1919:
As quatro grandes potências estão compromissadas com o Sionismo. E o Sionismo, seja ele certo ou errado, bom ou mau, está enraizado em tradições seculares, em necessidades presentes, em esperanças futuras de importância muito mais profunda que o desejo e os preconceitos dos 700.000 árabes que agora habitam naquela antiga terra”.[3]
A Conferência de Paz de Paris terminou sem alcançar uma solução final no que se refere ao status da Palestina, muito embora tenha havido muita discussão a respeito do assunto.

A Conferência de San Remo

A eleição prometida para outubro de 1959, para determinar a quem Jerusalém pertenceria, nunca aconteceu. Não há dúvida de que a cidade teria votado em favor de Israel se a eleição tivesse sido realizada.
Uma reunião para tratar especificamente da negociação não terminada da Conferência de Paz de Paris teve início no dia 19 de abril de 1920, em San Remo, na Itália. Essa reunião teve a participação das quatro Potências Aliadas da Primeira Guerra Mundial, que foram representadas pelos primeiros-ministros da Grã-Bretanha (David Lloyd George), da França (Alexandre Millerand) e da Itália (Francesco Nitti), e também pelo embaixador do Japão, K. Matsui. A Resolução de San Remo, adotada aos 25 de abril de 1920, incorporou a Declaração Balfour de 1917, emitida pelo governo britânico. A Resolução de San Remo e o Artigo 22 do Estatuto da Liga das Nações, que foi adotada na Conferência de Paz de Paris aos 28 de abril de 1919, foram os documentos básicos sobre os quais foi elaborado o Mandato Britânico para a administração da Palestina. Foi em San Remo que a Declaração Balfour deixou de ser apenas uma declaração da política externa britânica e tornou-se Direito Internacional.
O Mandato Britânico foi totalmente implementado, após sua aprovação, pelo Conselho da Liga das Nações, no dia 22 de setembro de 1922. No entanto, quando as partes deixaram San Remo em abril de 1919, haviam decidido que o futuro Estado de Israel deveria ser constituído pelo que agora constitui o Reino da Jordânia, bem como por toda a terra a oeste do rio Jordão.
Depois de 22 de setembro de 1922, o que hoje é denominado Reino da Jordânia foi tomado da Palestina e tornou-se uma outra nação árabe. Esse foi o início da tendência que ainda está em vigor atualmente, de que Israel precisa desistir de mais terras a fim de obter a prometida paz. A realidade é que, cada vez que Israel desiste de um pedaço de terra, passa a ter ainda menos paz.

O Mandato

No dia 1º de julho de 1920, a administração militar britânica, que havia controlado a Palestina desde dezembro de 1917, foi substituída por uma administração britânica civil, que cobria toda a Palestina de ambos os lados do rio Jordão, tendo seu quartel-general em Jerusalém. O Mandato instruía a Grã-Bretanha a supervisionar a Palestina com o objetivo de estabelecer uma pátria para o povo judeu na Palestina. Na ocasião da publicação do Mandato, cria-se que não havia judeus suficientes naquela terra para que uma nação fosse estabelecida. Dessa forma, a Grã-Bretanha deveria supervisionar a imigração dos judeus para aquele lugar e, quando houvesse o número suficiente, a Palestina se tornaria a pátria do povo judeu. Todavia, de modo geral, a Grã-Bretanha obstruía o objetivo de desenvolver uma pátria judaica na Palestina.
Como a Liga das Nações foi dissolvida em 1946, a Organização das Nações Unidas (ONU), que havia sido fundada em 1945, começou a tratar da questão da Palestina. A Assembléia Geral da ONU aprovou uma Resolução de Partição (Resolução 181), em 29 de novembro de 1947. Essa resolução da ONU adotou o necessário status legal da Liga das Nações que era preciso para que Israel pudesse declarar sua independência em 14 de maio de 1948. Sob a Resolução 181, o território da Palestina foi dividido, parte da Palestina foi dada aos árabes, e o restante foi dado a Israel, exceto que Jerusalém deveria tornar-se uma cidade internacional. Gauthier diz:
O regime internacional especial para o corpus separatum que deveria ser estabelecido no dia 1º de outubro de 1948, ou antes desse dia, deveria permanecer em vigor por um período de dez anos. No final desse período, “os residentes da Cidade deverão ser (...) livres para expressar, por meio de um referendo, seus desejos quanto a possíveis modificações do regime da Cidade”.[4]
Os árabes rejeitaram a Resolução 181 e atacaram os judeus, o que resultou em um território maior para Israel quando a guerra terminou em 1949. A guerra pela independência de Israel também impediu que Jerusalém se tornasse uma cidade internacional. A eleição prometida para outubro de 1959, para determinar a quem Jerusalém pertenceria, nunca aconteceu. Não há dúvida de que a cidade teria votado em favor de Israel se a eleição tivesse sido realizada. Assim, todos os direitos legais da Cidade Velha de Jerusalém pertencem a Israel e aos judeus.

Conclusão

O trabalho de Gauthier, que pude ler apenas rapidamente, demonstra que tanto o território de Israel quanto a Cidade Velha de Jerusalém pertencem a Israel e aos judeus, com base nos padrões do Direito Internacional.
Quando os comentaristas aparecem na mídia hoje e começam a falar sobre como Israel está violando o Direito Internacional com sua ocupação, eles não têm absolutamente nenhuma fundamentação na verdade. Esses defensores da ocupação árabe do território judeu não têm base legal que os sustente. Entretanto, isso não parece incomodá-los, visto que estão na ilegalidade e muitos esperam, através da jihad (guerra santa), tomar o controle de Israel. A maior parte desses porta-vozes realmente não se importa com a lei, seja internacional ou outra qualquer.
Os fatos são que tanto a Bíblia quanto o Direito Internacional dizem que o território de Israel e o de Jerusalém pertencem ao povo judeu. O fato de que muitos da comunidade internacional conhecem essas informações não significa nada. Atualmente, as nações gentias estão em grande tumulto enquanto clamam cada vez mais pela exterminação da nação e do povo de Israel. Mesmo assim, a mão da providência de Deus restaurou Seu povo à sua terra embora ainda na incredulidade. Vemos aumentarem as atitudes ilegais das nações constantemente à mostra uma vez que elas certamente não crêem na Palavra de Deus, tampouco atentam para as ordenanças claras do Direito Internacional estabelecido pelo homem.
Portanto, será no final, assim como foi no início e durante toda a sua história, que Israel terá que ser salvo pela mão real de Deus, quando Ele interromper a história para salvar Seu povo. O ódio de hoje contra Israel é apenas um aquecimento para o verdadeiro calor da fornalha da Tribulação, da qual Deus redimirá a nação de Israel através da vinda do Messias. Embora a humanidade não reconheça Deus e Sua Lei, mesmo assim Ele a imporá um dia sobre a humanidade. Maranata! (Thomas Ice -Pre-Trib Perspectives - http://www.chamada.com.br)

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