quero deixar aqui o meu sentimento de repudio a tal manifestação, e do desrespeito as crenças religiosas, e profanações que em publico fora feito.
Senador, deputados peço que vossas excelências entre com pedido de denúncia ao MP. Este ato é previsto no código penal brasileiro. Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Senador, deputados peço que vossas excelências entre com pedido de denúncia ao MP. Este ato é previsto no código penal brasileiro. Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
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